Lei do Distrito Federal nº 2864 de 28 de Dezembro de 2001
Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, que institui a Carreira Auditoria Tributária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2001
Art. 1º
O art. 3º, inciso I, da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ............................................................................................................................................ I – do Auditor Tributário as atividades de administração tributária de maior complexidade e relativas a lançamento, cobranças e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ