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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2864 de 28 de Dezembro de 2001

Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, que institui a Carreira Auditoria Tributária.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2864 /2001