Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2864 de 28 de Dezembro de 2001
Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, que institui a Carreira Auditoria Tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º, inciso I, da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ............................................................................................................................................ I – do Auditor Tributário as atividades de administração tributária de maior complexidade e relativas a lançamento, cobranças e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal".