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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2864 de 28 de Dezembro de 2001

Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, que institui a Carreira Auditoria Tributária.

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Art. 1º

O art. 3º, inciso I, da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ............................................................................................................................................ I – do Auditor Tributário as atividades de administração tributária de maior complexidade e relativas a lançamento, cobranças e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal".

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2864 /2001