Lei do Distrito Federal nº 2861 de 27 de Dezembro de 2001
Revoga as disposições da Lei n° 1.799, de 16 de outubro de 1997, que “Regulamenta o § 1° do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do processo de escolha dos Administradores Regionais”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2001
Ficam revogadas as disposições da Lei n° 1.799, de 16 de outubro de 1997, que "Regulamenta o § 1° do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do processo de escolha dos Administradores Regionais".
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ