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Lei do Distrito Federal nº 2861 de 27 de Dezembro de 2001

Revoga as disposições da Lei n° 1.799, de 16 de outubro de 1997, que “Regulamenta o § 1° do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do processo de escolha dos Administradores Regionais”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de dezembro de 2001


Art. 1º

Ficam revogadas as disposições da Lei n° 1.799, de 16 de outubro de 1997, que "Regulamenta o § 1° do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do processo de escolha dos Administradores Regionais".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2861 de 27 de Dezembro de 2001