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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2861 de 27 de Dezembro de 2001

Revoga as disposições da Lei n° 1.799, de 16 de outubro de 1997, que “Regulamenta o § 1° do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do processo de escolha dos Administradores Regionais”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2861 /2001