Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2861 de 27 de Dezembro de 2001
Revoga as disposições da Lei n° 1.799, de 16 de outubro de 1997, que “Regulamenta o § 1° do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do processo de escolha dos Administradores Regionais”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogadas as disposições da Lei n° 1.799, de 16 de outubro de 1997, que "Regulamenta o § 1° do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do processo de escolha dos Administradores Regionais".