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Lei do Distrito Federal nº 2563 de 05 de Julho de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.095.130,00 (vinte e um milhões, noventa e cinco mil, cento e trinta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEi:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de julho de 2000


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício de 2000, crédito adicional no valor de R$ 21.095.130,00 (vinte e um milhões, noventa e cinco mil, cento e trinta reais), sendo:

I

Crédito Especial:

a

R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Região Administrativa do Plano Piloto,

b

R$ 209.130,00 (duzentos e nove mil, cento e trinta reais), em favor da Região Administrativa de Sobradinho;

c

R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Região Administrativa de Ceilândia;

d

R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Região Administrativa da Candangolândia;

II

Crédito Suplementar de R$ 20.684.000,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil reais), em favor da Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial decorrerão, nos termos do art. 43, § 1° I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, de:

I

Superávit financeiro, no valor de R$ 39.130,00 (trinta e nove mil, cento e trinta reais), referente ao contrato de repasse n° 6045819/97 - MA/CAIXA;

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), proveniente do Contrato de Repasse n° 8970507/99 - MPFDA/CALXA firmado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Governo do Distrito Federal;

III

anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 20.896.000,00 (vinte milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais).

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal e a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2563 de 05 de Julho de 2000