JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2563 de 05 de Julho de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.095.130,00 (vinte e um milhões, noventa e cinco mil, cento e trinta reais)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício de 2000, crédito adicional no valor de R$ 21.095.130,00 (vinte e um milhões, noventa e cinco mil, cento e trinta reais), sendo:

I

Crédito Especial:

a

R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Região Administrativa do Plano Piloto,

b

R$ 209.130,00 (duzentos e nove mil, cento e trinta reais), em favor da Região Administrativa de Sobradinho;

c

R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Região Administrativa de Ceilândia;

d

R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Região Administrativa da Candangolândia;

II

Crédito Suplementar de R$ 20.684.000,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil reais), em favor da Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2563 /2000