Lei do Distrito Federal nº 2506 de 15 de Dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de RS 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de dezembro de 1999
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo II.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ