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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2506 de 15 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de RS 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

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Art. 2º

A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2506 /1999