Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2506 de 15 de Dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de RS 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do anexo I.