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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2506 de 15 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de RS 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo II.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2506 /1999