Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2506 de 15 de Dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de RS 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo II.