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Lei do Distrito Federal nº 2273 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a manutenção e a conservação do Espaço Lúcio Costa na Praça dos Três Poderes. na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 1999


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a manter e conservar o Espaço Cultural Lúcio Costa, situado na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e a firmar convênios com entidades culturais públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, para a divulgação de seu nome e de suas obras.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria da Secretaria de Turismo do Distrito Federal e por meio de crédito especial as referentes ao presente exercício.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente

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