Lei do Distrito Federal nº 2273 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a manutenção e a conservação do Espaço Lúcio Costa na Praça dos Três Poderes. na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 1999
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a manter e conservar o Espaço Cultural Lúcio Costa, situado na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e a firmar convênios com entidades culturais públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, para a divulgação de seu nome e de suas obras.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria da Secretaria de Turismo do Distrito Federal e por meio de crédito especial as referentes ao presente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente