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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2273 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a manutenção e a conservação do Espaço Lúcio Costa na Praça dos Três Poderes. na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a manter e conservar o Espaço Cultural Lúcio Costa, situado na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e a firmar convênios com entidades culturais públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, para a divulgação de seu nome e de suas obras.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2273 /1998