Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2273 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a manutenção e a conservação do Espaço Lúcio Costa na Praça dos Três Poderes. na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a manter e conservar o Espaço Cultural Lúcio Costa, situado na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e a firmar convênios com entidades culturais públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, para a divulgação de seu nome e de suas obras.