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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2273 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a manutenção e a conservação do Espaço Lúcio Costa na Praça dos Três Poderes. na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria da Secretaria de Turismo do Distrito Federal e por meio de crédito especial as referentes ao presente exercício.