Lei do Distrito Federal nº 2270 de 31 de Dezembro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 1999.
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a instituir, no âmbito das Administrações Regionais, o curso "Qualidade de Vida", destinado aos aposentados e àqueles prestes a se aposentar.
Os profissionais a serem treinados para ministrar o curso "Qualidade de Vida" poderão ser do quadro de funcionários das respectivas Administrações Regionais ou oriundos das entidades representativas dos advogados e dos médicos, por meio da celebração de parceria entre o Governo e estas entidades.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente