Lei do Distrito Federal nº 2019 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre medidas para incentivar a cultura no Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de agosto de 1998
O Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada, adotará medidas para incentivar a instituição, manutenção e conservação de espaços culturais.
Fica permitida a iniciativa privada a veiculação de publicidade nos locais onde promover ações para incentivar a cultura no Distrito Federal.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente