Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2019 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre medidas para incentivar a cultura no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica permitida a iniciativa privada a veiculação de publicidade nos locais onde promover ações para incentivar a cultura no Distrito Federal.