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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2019 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre medidas para incentivar a cultura no Distrito Federal

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Art. 1º

O Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada, adotará medidas para incentivar a instituição, manutenção e conservação de espaços culturais.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2019 /1998