Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2019 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre medidas para incentivar a cultura no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada, adotará medidas para incentivar a instituição, manutenção e conservação de espaços culturais.