Lei do Distrito Federal nº 2013 de 28 de Julho de 1998
Dá nova denominação à Praça da Administração, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de agosto de 1998