JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 2013 de 28 de Julho de 1998

Dá nova denominação à Praça da Administração, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 4 de agosto de 1998


Art. 1º

A Praça da Administração da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV - passa a denominar-se Praça Benjamim Cristiano de Oliveira - Seu Beija.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 2013 de 28 de Julho de 1998