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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2013 de 28 de Julho de 1998

Dá nova denominação à Praça da Administração, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2013 /1998