Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2013 de 28 de Julho de 1998
Dá nova denominação à Praça da Administração, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova denominação à Praça da Administração, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.