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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2013 de 28 de Julho de 1998

Dá nova denominação à Praça da Administração, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2013 /1998