Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2013 de 28 de Julho de 1998
Dá nova denominação à Praça da Administração, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova denominação à Praça da Administração, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
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