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Lei do Distrito Federal nº 184 de 21 de Novembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de novembro de 1991


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais ao Orçamento fiscal para o exercício financeiro de 1991 (Lei nº 142, de 28 de dezembro de 1990), até o limite de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal conforme discriminado no Anexo II, no montante de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


103º da República e 32º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 184 de 21 de Novembro de 1991