Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 184 de 21 de Novembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal conforme discriminado no Anexo II, no montante de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).