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Lei do Distrito Federal nº 1684 de 23 de Setembro de 1997

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de setembro de 1997


Art. 1º

A área do lote "A" da Entrequadra 3-5 do Setor QNO da Região Administrativa de Ceilândia fica ampliada para 3.960 m² (três mil novecentos e sessenta metros quadrados), com as dimensões laterais de sessenta e seis metros por sessenta metros.

Art. 2º

O Poder Executivo desafetará a área de domínio do bem de uso comum do povo de forma que sejam viabilizados os preceitos desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 1684 de 23 de Setembro de 1997