Lei do Distrito Federal nº 1684 de 23 de Setembro de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de setembro de 1997
A área do lote "A" da Entrequadra 3-5 do Setor QNO da Região Administrativa de Ceilândia fica ampliada para 3.960 m² (três mil novecentos e sessenta metros quadrados), com as dimensões laterais de sessenta e seis metros por sessenta metros.
O Poder Executivo desafetará a área de domínio do bem de uso comum do povo de forma que sejam viabilizados os preceitos desta Lei.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente