Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1684 de 23 de Setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A área do lote "A" da Entrequadra 3-5 do Setor QNO da Região Administrativa de Ceilândia fica ampliada para 3.960 m² (três mil novecentos e sessenta metros quadrados), com as dimensões laterais de sessenta e seis metros por sessenta metros.