Lei do Distrito Federal nº 1681 de 23 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a transpor a especialidade de Agente de Portaria do Cargo de Assistente Básico de Saúde para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de setembro de 1997
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor os servidores titulares do cargo de Assistente Básico de Saúde, na especialidade de Agente de Portaria, para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O reenquadramento previsto no art. 1° ocorrerá para padrão correspondente ao em que o servidor se encontre.
Os efeitos desta Lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento dos servidores que tenham pertencido à especialidade de que trata o art 1°.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente