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Lei do Distrito Federal nº 1681 de 23 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a transpor a especialidade de Agente de Portaria do Cargo de Assistente Básico de Saúde para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de setembro de 1997


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transpor os servidores titulares do cargo de Assistente Básico de Saúde, na especialidade de Agente de Portaria, para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2º

O reenquadramento previsto no art. 1° ocorrerá para padrão correspondente ao em que o servidor se encontre.

Art. 3º

Os efeitos desta Lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento dos servidores que tenham pertencido à especialidade de que trata o art 1°.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 1681 de 23 de Setembro de 1997