Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1681 de 23 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a transpor a especialidade de Agente de Portaria do Cargo de Assistente Básico de Saúde para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos desta Lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento dos servidores que tenham pertencido à especialidade de que trata o art 1°.