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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1681 de 23 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a transpor a especialidade de Agente de Portaria do Cargo de Assistente Básico de Saúde para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transpor os servidores titulares do cargo de Assistente Básico de Saúde, na especialidade de Agente de Portaria, para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.