Lei do Distrito Federal nº 136 de 18 de Dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Distrito Federal créditos suplementares até o limite de Cr$ 11.824.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros)
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 1990
Art. 1º
— É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Distrito Federal (Lei n° 89, de 29 de novembro de 1989), créditos suplementares até o limite de Cr$ 11.824.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atendimento de Outras Despesas Correntes, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º
— Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas próprias da Entidade.
Art. 3º
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
— Revogam-se as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília