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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 136 de 18 de Dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Distrito Federal créditos suplementares até o limite de Cr$ 11.824.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros)

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Art. 2º

— Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas próprias da Entidade.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 136 /1990