Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 136 de 18 de Dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Distrito Federal créditos suplementares até o limite de Cr$ 11.824.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas próprias da Entidade.