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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 136 de 18 de Dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Distrito Federal créditos suplementares até o limite de Cr$ 11.824.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros)

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Art. 1º

— É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Distrito Federal (Lei n° 89, de 29 de novembro de 1989), créditos suplementares até o limite de Cr$ 11.824.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atendimento de Outras Despesas Correntes, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 136 /1990