Lei do Distrito Federal nº 1237 de 30 de Outubro de 1996
Dispõe sobre alteração de normas de construção do Setor de Indústrias de Sobradinho - RA V
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de outubro de 1996
As normas de construção do Setor de Indústrias de Sobradinho ficam alteradas daforma quese especifica neste artigo.
É assegurado o direito de construção e de utilização de imóvel a proprietário de um módulo isolado.
Deputado GERALDO MAGELA Presidente