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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1237 de 30 de Outubro de 1996

Dispõe sobre alteração de normas de construção do Setor de Indústrias de Sobradinho - RA V

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1237 /1996