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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1237 de 30 de Outubro de 1996

Dispõe sobre alteração de normas de construção do Setor de Indústrias de Sobradinho - RA V

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Art. 1º

As normas de construção do Setor de Indústrias de Sobradinho ficam alteradas daforma quese especifica neste artigo.

Parágrafo único

É assegurado o direito de construção e de utilização de imóvel a proprietário de um módulo isolado.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 1237 /1996