Lei do Distrito Federal nº 1213 de 02 de Outubro de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de outubro de 1996
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a constituir parceria com o setor produtivo privado para a implantação de distritos industriais no Distrito Federal.
Poderão firmar a parceria de que trata esta Lei pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de cuja constituição façam parte entidades representativas da classe empresarial.
O Governo do Distrito Federal, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, promoverá as ações necessárias à seleção e à indicação das áreas suscetíveis de utilização para os fins propostos.
108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE