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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003


Art. 7º

– A Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais, criada na Lei Delegada nº 6, de 20 de agosto de 1985, é órgão autônomo diretamente subordinado ao Governador do Estado e tem sua organização definida nesta Lei.

Parágrafo único

– Para os efeitos desta Lei, a expressão "Auditoria Geral do Estado", a palavra "Auditoria" e a sigla "AGE" se equivalem. Seção I Da Finalidade e da Competência