Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais, criada na Lei Delegada nº 6, de 20 de agosto de 1985, é órgão autônomo diretamente subordinado ao Governador do Estado e tem sua organização definida nesta Lei.
Parágrafo único
– Para os efeitos desta Lei, a expressão "Auditoria Geral do Estado", a palavra "Auditoria" e a sigla "AGE" se equivalem. Seção I Da Finalidade e da Competência