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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– O subsistema a que se refere o artigo anterior apresenta a seguinte composição:

I

Unidade Administrativa Central:

a

Superintendência Central de Auditoria Operacional;

II

Unidades Administrativas Setoriais: as que desenvolvem as atividades indicadas no artigo anterior em Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos;

III

Unidades Administrativas Seccionais: as que desenvolvem as atividades indicadas no artigo anterior em entidades da administração indireta;

§ 1º

– Os agentes do Subsistema de Auditoria Operacional subordinam-se , administrativa e diretamente, ao respectivo titular da Secretaria de Estado ou ao dirigente de órgão autônomo ou de entidade nos quais estejam atuando.

§ 2º

– Os agentes do Subsistema de Auditoria Operacional subordinam-se tecnicamente à Superintendência Central de Auditoria Operacional.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 92 /2003