Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O subsistema a que se refere o artigo anterior apresenta a seguinte composição:
I
Unidade Administrativa Central:
a
Superintendência Central de Auditoria Operacional;
II
Unidades Administrativas Setoriais: as que desenvolvem as atividades indicadas no artigo anterior em Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos;
III
Unidades Administrativas Seccionais: as que desenvolvem as atividades indicadas no artigo anterior em entidades da administração indireta;
§ 1º
– Os agentes do Subsistema de Auditoria Operacional subordinam-se , administrativa e diretamente, ao respectivo titular da Secretaria de Estado ou ao dirigente de órgão autônomo ou de entidade nos quais estejam atuando.
§ 2º
– Os agentes do Subsistema de Auditoria Operacional subordinam-se tecnicamente à Superintendência Central de Auditoria Operacional.