Artigo 26, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Os titulares de cargos de direção superior serão denominados:
I
em Secretaria de Estado: Secretário de Estado;
II
na Autarquia e Órgão Autônomo: Diretor Geral.