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Artigo 26 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985


Art. 26

– Os titulares de cargos de direção superior serão denominados:

I

em Secretaria de Estado: Secretário de Estado;

II

na Autarquia e Órgão Autônomo: Diretor Geral.