Artigo 25 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A implantação de unidade administrativa dependerá de preexistência de seu cargo de direção. Seção II Dos Níveis de Estrutura
– A implantação de unidade administrativa dependerá de preexistência de seu cargo de direção. Seção II Dos Níveis de Estrutura