Artigo 24 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A estrutura complementar da Secretaria de Estado será definida em decreto e a da autarquia em regulamento.
Parágrafo único
– O regulamento da autarquia deverá ser aprovado pelo Governador do Estado.