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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985


Art. 24

– A estrutura complementar da Secretaria de Estado será definida em decreto e a da autarquia em regulamento.

Parágrafo único

– O regulamento da autarquia deverá ser aprovado pelo Governador do Estado.