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Artigo 4º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 30 de 28 de agosto de 1985

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Art. 4º

– Ao Presidente do CONAG compete:

I

designar funcionário para exercer a função de Secretário Geral do Conselho;

II

convocar reuniões extraordinárias;

III

tomar as medidas necessárias à implementação e funcionamento do Conselho;

IV

aprovar o regimento interno a ser elaborado pelo Conselho;

V

ouvir dirigente de órgão da Administração Pública para esclarecimento de assunto relacionado com a finalidade do Conselho;

VI

zelar pelas normas de funcionamento do Conselho.