Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 30 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compõem o Conselho de Administração Geral o Secretário-Adjunto de Administração, como Presidente, e o titular de Superintendência Administrativa ou de unidade correspondente.