JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 30 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Compõem o Conselho de Administração Geral o Secretário-Adjunto de Administração, como Presidente, e o titular de Superintendência Administrativa ou de unidade correspondente.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 30 /1985