Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 30 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ao Presidente do CONAG compete:
I
designar funcionário para exercer a função de Secretário Geral do Conselho;
II
convocar reuniões extraordinárias;
III
tomar as medidas necessárias à implementação e funcionamento do Conselho;
IV
aprovar o regimento interno a ser elaborado pelo Conselho;
V
ouvir dirigente de órgão da Administração Pública para esclarecimento de assunto relacionado com a finalidade do Conselho;
VI
zelar pelas normas de funcionamento do Conselho.