JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

O vencimento do cargo de que trata o caput é fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 26, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 183 /2011