Artigo 27 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
(Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 27 O inciso III do art. 127 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127 (...) (...)
III
Diretoria Executiva, composta pelo Diretor-Presidente e por até 4 (quatro) Diretores.""