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Artigo 27 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011

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Art. 27

(Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 27 O inciso III do art. 127 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127 (...) (...)

III

Diretoria Executiva, composta pelo Diretor-Presidente e por até 4 (quatro) Diretores.""

Art. 27 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 183 /2011