Artigo 26 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O vencimento do cargo de que trata o caput é fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).